Painéis solares dobram em um ano no estado do RJ

O número de painéis solares para geração de energia mais que dobrou de um ano para o outro no Estado do Rio.

Até 2018, eram 3.513 unidades, quantidade que já chegou a 7.076 até o momento. O Rio é o quarto estado com mais geração de energia solar, sendo a Região Metropolitana, segundo o Índice Comerc Solar mais recente, divulgado em abril, a área com maior vantagem econômica para a instalação devido a tarifa de energia. Nesta semana, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu uma consulta pública para rever as regras da geração distribuída. Contribuições podem ser recebidas até 30 de novembro.

Em todo o Brasil, são mais de 121 mil painéis instalados, responsáveis pela produção de 1.327.199,74 kW de energia, sendo 57.549,73 kW só no Estado do Rio. O Estado perde apenas para Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, sendo que no Rio, a grande maioria das instalações acontece em ambiente residencial (6.314) e comercial (631). Em 2018, eram 1.866 unidades instaladas, subindo para 3.563 instalações apenas em 2019, somando os 7.076 em todo o Estado.

Dos municípios do Rio, a capital tem 1.827 painéis instalados. O segundo com mais instalações é Campos dos Goytacazes (725), acompanhado de Niterói (605), Maricá (264), Rio das Ostras (235), Itaperuna (227), Macaé (205), São Gonçalo (186), Petrópolis (165) e Cabo Frio (163). Apesar do Estado do Rio ficar em quarto lugar, a capital é o município do Brasil com o maior número de instalações.

Especialistas apontam que este aumento da procura pela geração distribuída, os microgeradores e minigeradores solares fotovoltaicos, pode ser entendido a partir do aumento na tarifa de energia, já que o retorno financeiro do investimento está diretamente ligado a três fatores: valor das tarifas, insolação de cada cidade e custo médio dos aparelhos.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explica que a tarifa de Energia Elétrica no Brasil é calculada considerando fatores como a infraestrutura de geração, transmissão e distribuição de energia, assim como “fatores econômicos de incentivos à modicidade tarifária e sinalização ao mercado”.

Elivelton Freitas, especialista em Energia Fotovoltaica e engenheiro técnico eletricista do Portal Solar, empresa que trabalha para difundir e viabilizar a energia solar fotovoltaica no Brasil, aponta que o painel solar pode reduzir em até 90% a conta de energia, valorizar o imóvel, assim como diminuir a temperatura interna da residência/comércio, contribuindo com o Meio Ambiente e com a matriz energética, ajudando na demanda de energia.

O sistema passou a ser adotado como alternativa para órgãos públicos. Recentemente, uma parceria entre o Estado e o Rock in Rio estabeleceu a instalação de 14.600 painéis solares em 210 escolas públicas. Economia gerada será 100% revertida para as unidades pelos próximos 25 anos.

Nesta semana, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, assinou decreto que torna obrigatória a instalação de equipamentos para captação de energia solar em novas edificações estaduais e instalações construídas com recursos do Estado, mas repassados aos municípios.

Como Funciona

A Geração Distribuída consiste na instalação de geradores de energia de pequeno porte, como painéis solares, turbinas eólicas, geradores a biomassa, etc, para consumo próprio de residências ou empresas. No Brasil, a energia solar representa mais de 90% da potência instalada, devido à facilidade de instalação.

A Aneel analisa que a Geração Distribuída proporciona benefícios como a “postergação de investimentos em expansão nos sistemas de distribuição e transmissão; o baixo impacto ambiental; a melhoria do nível de tensão da rede no período de carga pesada e a diversificação da matriz energética”. Porém, há também desvantagens, tais como “o aumento da complexidade de operação da rede, a dificuldade na cobrança pelo uso do sistema elétrico, a eventual incidência de tributos e a necessidade de alteração dos procedimentos das distribuidoras para operar, controlar e proteger suas redes”.

No projeto de instalação das placas de energia fotovoltaica, calcula-se a quantidade necessária de produção de energia para abastecer a residência ou comércio. No entanto, a Aneel criou um Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que prevê que, em casos de excesso de energia em que a produção é maior que o consumo, o consumidor fornece o excedente para a rede de distribuição, recebendo um crédito de energia.

Desta forma, o crédito poderá ser utilizado para abater o consumo nas faturas dos meses seguintes, continuando válidos por 60 meses. A resolução da Aneel também estabelece subsídios para incentivar a geração distribuída, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica e também do pagamento de outros componentes da conta de energia, como os encargos setoriais.

Uma das dúvidas em relação à geração de energia, que depende exclusivamente de luz solar, é sobre os dias sem sol e os períodos noturnos. Quem optar pela instalação deste tipo de energia, continuará conectado a rede elétrica, que será a responsável pelo fornecimento de energia quando não houver sol. Além disso, os créditos de energia poderão ser utilizados nestes casos.

Aneel quer mudar regras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu abrir na última semana uma consulta pública para rever as regras que tratam da geração distribuída. As contribuições poderão ser recebidas até 30 de novembro. Está prevista também a realização de uma audiência pública em Brasília para manifestações presenciais no dia 7 do mês que vem.

Com a revisão das normas da Aneel, a intenção da agência reguladora é reduzir gradualmente os subsídios dados a quem opta por produzir sua própria energia. Na avaliação da Aneel, atualmente a produção desse tipo de energia já tem um custo viável, diferentemente de quando a medida foi implantada.

A proposta que a Aneel vai colocar em consulta prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem possui o sistema vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma (prevista para 2020), passam a pagar o custo da rede.

Em 2030, ou quando atingida uma quantidade de geração distribuída predeterminada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE) e pagam, além dos custos de rede, os encargos setoriais.

“As alterações ao sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída. Isso vai permitir que a modalidade se desenvolva ainda mais e de forma sustentável, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema”, disse a agência. (Agência Brasil).

fonte: o fluminense

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